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A
campanha do voluntariado para ampliação
do projeto tem como mote: "Adote uma Criança
do Nucleo Reluz".
Ao optar pelo apadrinhamento, está se tirando
uma criança da rua pois, com a contribuição
mensal que será revertida em uma cesta básica
para a família, os pais ou responsáveis
pela criança comprometem-se, em contrapartida,
a manter seus filhos na escola e afastados do trabalho
infantil.
O apadrinhamento consiste em prover a família
com uma cesta básica no valor de R$40,00 (Quarenta
Reais) com depósito em conta bancária
nominal à
Núcleo Social Reluz-Reluz
Banco Santander
Agência nº 061
conta corrente nº 10021841-5
CNPJ: 07.180.880/0001-74
comprometendo-a a devolver a criança para os
bancos escolares. O padrinho por sua vez, deverá
se comprometer a fazer os pagamentos mensais, através
de transferencia bancaria. A descontinuidade do pagamento
poderá gerar a volta ao estágio em que
a criança se encontrava anteriormente.
Com o intuito de proporcionar aos padrinhos/madrinhas,
benefícios concedidos pelo artigo 260 da Lei
nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do
Adolescente, Lei nº 8242 de 12/01/91, bem como
preceitos contidos no Decreto Federal nº 794
de 05/04/93, a doação de R$ 40,00/mês,
poderá ser deduzida do Imposto de Renda devido,
no que se refere à Pessoa Jurídica e
a dedução de 6% do imposto apurado como
Pessoa Física, de acordo com o artigo 22 da
Lei nº 9532 de 10/12/97. Os benefícios
citados estão nominados como Incentivos Fiscais,
e o pagamento deverá ser efetuado junto às
agências do Banco xxxx.
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