A campanha do voluntariado para ampliação do projeto tem como mote: "Adote uma Criança do Nucleo Reluz".

Ao optar pelo apadrinhamento, está se tirando uma criança da rua pois, com a contribuição mensal que será revertida em uma cesta básica para a família, os pais ou responsáveis pela criança comprometem-se, em contrapartida, a manter seus filhos na escola e afastados do trabalho infantil.

O apadrinhamento consiste em prover a família com uma cesta básica no valor de R$40,00 (Quarenta Reais) com depósito em conta bancária nominal à

Núcleo Social Reluz-Reluz
Banco Santander
Agência nº 061
conta corrente nº 10021841-5
CNPJ: 07.180.880/0001-74

comprometendo-a a devolver a criança para os bancos escolares. O padrinho por sua vez, deverá se comprometer a fazer os pagamentos mensais, através de transferencia bancaria. A descontinuidade do pagamento poderá gerar a volta ao estágio em que a criança se encontrava anteriormente.

Com o intuito de proporcionar aos padrinhos/madrinhas, benefícios concedidos pelo artigo 260 da Lei nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8242 de 12/01/91, bem como preceitos contidos no Decreto Federal nº 794 de 05/04/93, a doação de R$ 40,00/mês, poderá ser deduzida do Imposto de Renda devido, no que se refere à Pessoa Jurídica e a dedução de 6% do imposto apurado como Pessoa Física, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 9532 de 10/12/97. Os benefícios citados estão nominados como Incentivos Fiscais, e o pagamento deverá ser efetuado junto às agências do Banco xxxx.


 


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